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LeiJuris

Art. 1

Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança (conflitos armados) — Decreto nº 5.006/2004

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Os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis para assegurar que membros de suas forças armadas menores de 18 anos não participem diretamente de hostilidades.
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