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Art. 174, § 4º, inciso I

Reforma Tributária

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em 2029 de forma a não exceder a 10% (dez por cento) da carga tributária incidente sobre os combustíveis dos tributos estaduais e municipais extintos ou reduzidos pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 , calculada nos termos do § 5º deste artigo;
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