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Art. 223, inciso I — Reforma Tributária
as receitas dos serviços compreendem as seguintes, na medida do efetivo recebimento, pelo regime de caixa: a) aquelas auferidas com prêmios de seguros, de cosseguros aceitos, de resseguros e de retrocessão; e b) as receitas financeiras dos ativos financeiros garantidores de provisões técnicas, na proporção das receitas de que trata a alínea “a” nas operações que não geram créditos de IBS e de CBS para os adquirentes e o total das receitas de que trata a alínea “a” deste inciso, observados critér