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LeiJuris

Art. 28, § 2º

Reforma Tributária

Redação dada pela Lei Complementar nº 227/2026

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No serviço de transmissão de energia elétrica e de conexão aos sistemas de transmissão, considera-se ocorrido o fornecimento no momento definido nos termos do § 3º do art. 10 desta Lei Complementar.
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