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LeiJuris

Art. 31, § 1º-A, inciso II

Reforma Tributária

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

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transações de pagamento iniciadas pelo recebedor aquelas originadas por meio de instrução ou instrumento emitido pelo recebedor dos recursos, que define o valor do pagamento, cabendo ao pagador apenas efetivar o pagamento, ainda que parcial; e
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