Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 315, § 3º — Reforma Tributária
O direito de a administração tributária cobrar a devolução da parcela do crédito presumido de que trata este artigo será de 5 (cinco) anos contados a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que o recolhimento deveria ter sido efetuado, na forma do inciso III do § 2º.