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LeiJuris

Art. 316

Reforma Tributária

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Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2026, os benefícios do IPI instituídos pelo art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997 , e pelos arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999 , nos termos previstos nas referidas normas e neste artigo.
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