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LeiJuris

Art. 317

Reforma Tributária

Art. 317

Compete:

Art. 317, inciso I

ao Comitê Gestor do IBS editar o regulamento do IBS; e

Art. 317, inciso II

ao Poder Executivo da União editar o regulamento da CBS.

Art. 317, § 1º

As disposições comuns ao IBS e à CBS, inclusive suas alterações posteriores, serão aprovadas por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e do Poder Executivo da União e constarão, igualmente, do regulamento do IBS e do regulamento da CBS.

Art. 317, § 2º

Todas as referências feitas ao regulamento neste Livro consideram-se uma remissão:

Art. 317, § 2º, inciso I

ao regulamento do IBS, no caso do IBS; e

Art. 317, § 2º, inciso II

ao regulamento da CBS, no caso da CBS.

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