Art. 317
Compete:
Art. 317, inciso I
ao Comitê Gestor do IBS editar o regulamento do IBS; e
Art. 317, inciso II
ao Poder Executivo da União editar o regulamento da CBS.
Art. 317, § 1º
As disposições comuns ao IBS e à CBS, inclusive suas alterações posteriores, serão aprovadas por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e do Poder Executivo da União e constarão, igualmente, do regulamento do IBS e do regulamento da CBS.
Art. 317, § 2º
Todas as referências feitas ao regulamento neste Livro consideram-se uma remissão:
Art. 317, § 2º, inciso I
ao regulamento do IBS, no caso do IBS; e
Art. 317, § 2º, inciso II
ao regulamento da CBS, no caso da CBS.