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Art. 319, inciso I — Reforma Tributária
Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias composto de: a) 4 (quatro) representantes da RFB; e b) 4 (quatro) representantes do Comitê Gestor do IBS, sendo 2 (dois) dos Estados ou do Distrito Federal e 2 (dois) dos Municípios ou do Distrito Federal; e