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Art. 319, inciso II — Reforma Tributária
Harmonização Jurídica das Procuradorias composto de: a) 4 (quatro) representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, indicados pela União; e b) 4 (quatro) representantes das Procuradorias, indicados pelo Comitê Gestor do IBS, sendo 2 (dois) Procuradores de Estado ou do Distrito Federal e 2 (dois) Procuradores de Município ou do Distrito Federal.