Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 319, § 1º — Reforma Tributária
O Comitê previsto no inciso I do caput será presidido e coordenado alternadamente por representante da RFB e por representante do Comitê Gestor do IBS, conforme dispuser o seu regimento interno.