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LeiJuris

Art. 33, § 4º

Reforma Tributária

Redação dada pela Lei Complementar nº 227/2026

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O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a RFB transferirão ao fornecedor, em até 3 (três) dias úteis contados da conclusão da apuração, os valores do IBS e da CBS recolhidos por meio do procedimento simplificado no período de apuração e não utilizados nos termos do § 3º deste artigo.
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