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Art. 47, § 13 — Reforma Tributária
Na devolução e no cancelamento de operações cujo débito do IBS e da CBS tenha sido extinto, no todo ou em parte, em razão de recolhimento na liquidação financeira realizado na forma dos arts. 31 a 34 desta Lei Complementar ( split payment ), o regulamento poderá prever a transferência total ou parcial ao fornecedor do valor recolhido, observado o seguinte: