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LeiJuris

Art. 47, § 13, inciso I

Reforma Tributária

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

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a transferência deverá ser realizada no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data do estorno do débito ou da data em que seria permitida a apropriação de crédito pelo fornecedor; e
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