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LeiJuris

Art. 57, § 3º, inciso IV

Reforma Tributária

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os bens e serviços previstos no inciso II do caput deste artigo que consistam em: a) uniformes e fardamentos; b) equipamentos de proteção individual; c) alimentação e bebida não alcoólica disponibilizada no estabelecimento do contribuinte para seus empregados e administradores durante a jornada de trabalho; d) serviços de saúde disponibilizados no estabelecimento do contribuinte para seus empregados e administradores durante a jornada de trabalho; e) serviços de creche disponibilizados no estabe
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