Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 65, inciso III

Regime de Previdencia Complementar - LC n 109/2001

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
inabilitação, pelo prazo de dois a dez anos, para o exercício de cargo ou função em entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras, instituições financeiras e no serviço público; e
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz do Trabalho? Veja a trilha de Magistratura do Trabalho

Artigos relacionados