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Art. 104 — Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024
O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou à autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou da entidade no qual se tenha originado o processo disciplinar.