Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 34 — Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024
Considera-se infração disciplinar de menor potencial ofensivo a conduta punível com advertência ou com suspensão de até 30 (trinta) dias.