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Art. 64 — Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024
Em quaisquer atos de comunicação processual, no caso de recusa de seu recebimento, deverá ser lavrado termo próprio por membro ou secretário da comissão do processo administrativo disciplinar, com assinatura de 2 (duas) testemunhas, o que implicará a presunção de ciência do destinatário.