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Art. 64

Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024

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Em quaisquer atos de comunicação processual, no caso de recusa de seu recebimento, deverá ser lavrado termo próprio por membro ou secretário da comissão do processo administrativo disciplinar, com assinatura de 2 (duas) testemunhas, o que implicará a presunção de ciência do destinatário.
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