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Art. 96, § único — Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024
Se houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução da decisão, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.