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LeiJuris

Art. 1

Regimento Comum do Congresso Nacional

Art. 1

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para:

Art. 1, inciso I

inaugurar a sessão legislativa;

Art. 1, inciso II

dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos;

Art. 1, inciso III

promulgar emendas à Constituição Federal ;

Art. 1, inciso IV

(Revogado pela Constituição Federal de 1988);

Art. 1, inciso V

discutir e votar o Orçamento; e

Art. 1, inciso VI

conhecer de matéria vetada e sobre ela deliberar;

Art. 1, inciso VII

(Revogado pela Constituição Federal de 1988);

Art. 1, inciso VIII

(Revogado pela Constituição Federal de 1988);

Art. 1, inciso IX

delegar ao Presidente da República poderes para legislar;

Art. 1, inciso X

(Revogado pela Constituição Federal de 1988);

Art. 1, inciso XI

elaborar ou reformar o Regimento Comum (, § 3º, II, da Constituição); e

Art. 1, inciso XII

atender aos demais casos previstos na Constituição e neste Regimento.

Art. 1, § 1

Por proposta das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, poderão ser realizadas sessões destinadas a homenagear Chefes de Estados estrangeiros e comemorativas de datas nacionais.

Art. 1, § 2

Terão caráter solene as sessões referidas nos incisos I, II, III e § 1º.

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