Art. 1
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para:
Art. 1, inciso I
inaugurar a sessão legislativa;
Art. 1, inciso II
dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos;
Art. 1, inciso III
promulgar emendas à Constituição Federal ;
Art. 1, inciso IV
(Revogado pela Constituição Federal de 1988);
Art. 1, inciso V
discutir e votar o Orçamento; e
Art. 1, inciso VI
conhecer de matéria vetada e sobre ela deliberar;
Art. 1, inciso VII
(Revogado pela Constituição Federal de 1988);
Art. 1, inciso VIII
(Revogado pela Constituição Federal de 1988);
Art. 1, inciso IX
delegar ao Presidente da República poderes para legislar;
Art. 1, inciso X
(Revogado pela Constituição Federal de 1988);
Art. 1, inciso XI
elaborar ou reformar o Regimento Comum (, § 3º, II, da Constituição); e
Art. 1, inciso XII
atender aos demais casos previstos na Constituição e neste Regimento.
Art. 1, § 1
Por proposta das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, poderão ser realizadas sessões destinadas a homenagear Chefes de Estados estrangeiros e comemorativas de datas nacionais.
Art. 1, § 2
Terão caráter solene as sessões referidas nos incisos I, II, III e § 1º.