Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 106

Regimento Comum do Congresso Nacional

Art. 106

Distribuídos os avulsos eletrônicos com o texto do projeto, com indicação das partes vetadas e sancionadas, os vetos serão incluídos em Ordem do Dia.

Art. 106, § 1

A apreciação dos vetos ocorrerá em sessões do Congresso Nacional a serem convocadas para a terceira terça-feira de cada mês, impreterivelmente.

Art. 106, § 2

Se por qualquer motivo não ocorrer a sessão referida no § 1º, será convocada sessão conjunta para a terça-feira seguinte.

Art. 106, § 3

Após o esgotamento do prazo constitucional, fica sobrestada a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional para qualquer outra deliberação, até a votação final do veto.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Analista e Técnico Legislativo da Câmara dos Deputados? Veja a trilha de Câmara dos Deputados

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo