Art. 119
A proposta será remetida ou apresentada ao Presidente do Senado Federal, que convocará sessão conjunta, a ser realizada dentro de 72 (setenta e duas) horas, para que o Congresso Nacional dela tome conhecimento.
Art. 119, § 1
Na sessão de que trata este artigo, distribuída a matéria em avulsos eletrônicos, será constituída a Comissão Mista para emitir parecer sobre a proposta.
Art. 119, § 2
A Comissão deverá concluir seu parecer pela apresentação de projeto de resolução que especificará o conteúdo da delegação, os termos para o seu exercício e fixará, também, prazo não superior a 45 (quarenta e cinco) dias para promulgação, publicação ou remessa do projeto elaborado, para apreciação pelo Congresso Nacional.