Art. 15
O parecer da Comissão, sempre que possível, consignará o voto dos seus membros, em separado, vencido, com restrições ou pelas conclusões.
Art. 15, § UNICO
Serão considerados favoráveis os votos pelas conclusões e os com restrições.
Regimento Comum do Congresso Nacional
Art. 15
Art. 15, § UNICO
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