Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 29

Regimento Comum do Congresso Nacional

Art. 29

À hora do início da sessão, o Presidente e os demais membros da Mesa ocuparão os respectivos lugares; havendo número regimental, será anunciada a abertura dos trabalhos.

Art. 29, § 1

Não havendo número, o Presidente aguardará, pelo prazo máximo de 30 (trinta) minutos, a complementação do quorum; decorrido o prazo e persistindo a falta de número, a sessão não se realizará.

Art. 29, § 2

No curso da sessão, verificada a presença de Senadores e de Deputados em número inferior ao mínimo fixado no art. 28, o Presidente encerrará os trabalhos, ex-officio ou por provocação de qualquer Congressista.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Analista e Técnico Legislativo da Câmara dos Deputados? Veja a trilha de Câmara dos Deputados

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo