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LeiJuris

Art. 37

Regimento Comum do Congresso Nacional

Art. 37

A discussão da proposição principal, das emendas e subemendas será feita em conjunto.

Art. 37, § UNICO

Arguida, pela Comissão Mista, a inconstitucionalidade da proposição, a discussão e votação dessa preliminar antecederão a apreciação da matéria.

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