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LeiJuris

Art. 41

Regimento Comum do Congresso Nacional

Art. 41

O requerimento apresentado em sessão conjunta não admitirá discussão, podendo ter sua votação encaminhada por 2 (dois) membros de cada Casa, de preferência um favorável e um contrário, pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos cada um.

Art. 41, § UNICO

O requerimento sobre proposição constante da Ordem do Dia deverá ser apresentado logo após ser anunciada a matéria a que se referir.

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