Art. 51
Concluída a votação, a matéria voltará à Comissão Mista para a redação final, ficando interrompida a sessão pelo tempo necessário à sua lavratura, podendo, entretanto, ser concedido à Comissão prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para sua elaboração.
Art. 51, § 1
Apresentada à Mesa, a redação final será lida e imediatamente submetida à discussão e votação.
Art. 51, § 2
Será dispensada a redação final se o projeto for aprovado sem emendas ou em substitutivo integral, e o texto considerado em condições de ser definitivamente aceito.