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Art. 51

Regimento Comum do Congresso Nacional

Art. 51

Concluída a votação, a matéria voltará à Comissão Mista para a redação final, ficando interrompida a sessão pelo tempo necessário à sua lavratura, podendo, entretanto, ser concedido à Comissão prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para sua elaboração.

Art. 51, § 1

Apresentada à Mesa, a redação final será lida e imediatamente submetida à discussão e votação.

Art. 51, § 2

Será dispensada a redação final se o projeto for aprovado sem emendas ou em substitutivo integral, e o texto considerado em condições de ser definitivamente aceito.

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