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Art. 53

Regimento Comum do Congresso Nacional

Art. 53

Nas sessões solenes, integrarão a Mesa o Presidente da Câmara e, mediante convite, o Presidente do Supremo Tribunal Federal. No recinto serão reservados lugares às altas autoridades civis, militares, eclesiásticas e diplomáticas, especialmente convidadas.

Art. 53, § UNICO

As sessões solenes realizar-se-ão com qualquer número.

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