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LeiJuris

Art. 9

Regimento Comum do Congresso Nacional

Art. 9

Os membros das Comissões Mistas do Congresso Nacional serão designados pelo Presidente do Senado mediante indicação das lideranças.

Art. 9, § 1

Se os Líderes não fizerem a indicação, a escolha caberá ao Presidente.

Art. 9, § 2

O calendário para a tramitação de matéria sujeita ao exame das Comissões Mistas deverá constar das Ordens do Dia do Senado e da Câmara dos Deputados.

Art. 9, § 3

(Revogado pela Constituição Federal de 1988).

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