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Art. 90, § 3, inciso VI — Regimento Comum do Congresso Nacional
por deliberação da maioria de seus membros, as Comissões Permanentes do Senado e da Câmara dos Deputados que tiverem competência coincidente poderão realizar reuniões conjuntas sob a direção alternada dos respectivos Presidentes, podendo concluir pela apresentação de parecer único; e