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Art. 107, § 2º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Os projetos de lei aprovados conclusivamente pelas Comissões, na forma do art. 24, II, serão publicados com os documentos mencionados no parágrafo anterior, ressaltando-se a fluência do prazo para eventual apresentação do recurso a que se refere o , § 2º, I, da Constituição Federal.