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Art. 115

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 115

Serão escritos e despachados no prazo de cinco sessões, pelo Presidente, ouvida a Mesa, e publicados com a respectiva decisão no Diário da Câmara dos Deputados , os requerimentos que solicitem:

Art. 115, inciso I

informação a Ministro de Estado;

Art. 115, inciso II

inserção, nos Anais da Câmara, de informações, documentos ou discurso de representante de outro Poder, quando não lidos integralmente pelo orador que a eles fez remissão.

Art. 115, § único

Nas hipóteses deste artigo, caberá recurso ao Plenário dentro em cinco sessões, a contar da publicação do despacho indeferitório no Diário da Câmara dos Deputados . O recurso será decidido pelo processo simbólico, sem discussão, sendo permitido o encaminhamento de votação pelo Autor do requerimento e pelos Líderes, por cinco minutos cada um.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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