Art. 115
Serão escritos e despachados no prazo de cinco sessões, pelo Presidente, ouvida a Mesa, e publicados com a respectiva decisão no Diário da Câmara dos Deputados , os requerimentos que solicitem:
Art. 115, inciso I
informação a Ministro de Estado;
Art. 115, inciso II
inserção, nos Anais da Câmara, de informações, documentos ou discurso de representante de outro Poder, quando não lidos integralmente pelo orador que a eles fez remissão.
Art. 115, § único
Nas hipóteses deste artigo, caberá recurso ao Plenário dentro em cinco sessões, a contar da publicação do despacho indeferitório no Diário da Câmara dos Deputados . O recurso será decidido pelo processo simbólico, sem discussão, sendo permitido o encaminhamento de votação pelo Autor do requerimento e pelos Líderes, por cinco minutos cada um.