Art. 124
Não serão admitidas emendas que impliquem aumento da despesa prevista:
Art. 124, inciso I
nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da Republica, ressalvado o disposto no , §§ 3º e 4º, da Constituição Federal;
Art. 124, inciso II
nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.