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Art. 124

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 124

Não serão admitidas emendas que impliquem aumento da despesa prevista:

Art. 124, inciso I

nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da Republica, ressalvado o disposto no , §§ 3º e 4º, da Constituição Federal;

Art. 124, inciso II

nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

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