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Art. 129, inciso II — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
voto do Relator, em termos objetivos, com a sua opinião sobre a conveniência da aprovação ou rejeição, total ou parcial, da matéria, ou sobre a necessidade de dar-lhe substitutivo ou oferecer-lhe emenda;