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Art. 135 — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Decorridos os prazos previstos neste Regimento para tramitação nas Comissões ou no Plenário, o Autor de proposição que já tenha recebido pareceres dos órgãos técnicos poderá requerer ao Presidente a inclusão da matéria na Ordem do Dia.