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Art. 144

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 144

Haverá apreciação preliminar em Plenário quando for provido recurso contra parecer terminativo de Comissão, emitido na forma do art. 54.

Art. 144, § único

A apreciação preliminar é parte integrante do turno em que se achar a matéria. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 10, de 1991)

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