Art. 144
Haverá apreciação preliminar em Plenário quando for provido recurso contra parecer terminativo de Comissão, emitido na forma do art. 54.
Art. 144, § único
A apreciação preliminar é parte integrante do turno em que se achar a matéria. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 10, de 1991)