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LeiJuris

Art. 149

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 149

Cada turno é constituído de discussão e votação, salvo:

Art. 149, inciso I

no caso dos requerimentos mencionados no art. 117, em que não há discussão;

Art. 149, inciso II

se encerrada a discussão em segundo turno, sem emendas, quando a matéria será dada como definitivamente aprovada, sem votação, salvo se algum Líder requerer seja submetida a votos;

Art. 149, inciso III

se encerrada a discussão da redação final, sem emendas ou retificações, quando será considerada definitivamente aprovada, sem votação.

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