Art. 150
Excetuada a matéria em regime de urgência, é de duas sessões o interstício entre:
Art. 150, inciso I
a distribuição de avulsos dos pareceres das Comissões e o início da discussão ou votação correspondente;
Art. 150, inciso II
a aprovação da matéria, sem emendas, e o início do turno seguinte.
Art. 150, § único
A dispensa de interstício para inclusão em Ordem do Dia de matéria constante da agenda mensal a que se refere o art. 17, I, s , poderá ser concedida pelo Plenário, a requerimento de um décimo da composição da Câmara ou mediante acordo de Lideranças, desde que procedida a distribuição dos avulsos com antecedência mínima de quatro horas.