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Art. 150

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 150

Excetuada a matéria em regime de urgência, é de duas sessões o interstício entre:

Art. 150, inciso I

a distribuição de avulsos dos pareceres das Comissões e o início da discussão ou votação correspondente;

Art. 150, inciso II

a aprovação da matéria, sem emendas, e o início do turno seguinte.

Art. 150, § único

A dispensa de interstício para inclusão em Ordem do Dia de matéria constante da agenda mensal a que se refere o art. 17, I, s , poderá ser concedida pelo Plenário, a requerimento de um décimo da composição da Câmara ou mediante acordo de Lideranças, desde que procedida a distribuição dos avulsos com antecedência mínima de quatro horas.

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