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Art. 162, inciso VI — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
o destaque para votação em separado será apreciado submetendo-se a votos, primeiramente, a matéria principal e, em seguida, a destacada, que somente integrará o texto se for aprovada; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)