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LeiJuris

Art. 175

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 175

O Deputado que usar a palavra sobre a proposição em discussão não poderá:

Art. 175, inciso I

desviar-se da questão em debate;

Art. 175, inciso II

falar sobre o vencido;

Art. 175, inciso III

usar de linguagem imprópria;

Art. 175, inciso IV

ultrapassar o prazo regimental;

Art. 175, inciso V

falar em sentido diverso daquele para o qual se inscreveu, sob pena de ser-lhe retirada a palavra. (Inciso acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)

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