Art. 175
O Deputado que usar a palavra sobre a proposição em discussão não poderá:
Art. 175, inciso I
desviar-se da questão em debate;
Art. 175, inciso II
falar sobre o vencido;
Art. 175, inciso III
usar de linguagem imprópria;
Art. 175, inciso IV
ultrapassar o prazo regimental;
Art. 175, inciso V
falar em sentido diverso daquele para o qual se inscreveu, sob pena de ser-lhe retirada a palavra. (Inciso acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)