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Art. 183, § 1º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Os projetos de leis complementares à Constituição somente serão aprovados se obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara, observadas, na sua tramitação, as demais normas regimentais para discussão e votação.