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Art. 189, § 1º, inciso II — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
no grupo das emendas com parecer contrário incluem-se aquelas sobre as quais se tenham manifestado pela rejeição as Comissões competentes para o exame do mérito, embora consideradas constitucionais e orçamentariamente compatíveis.