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Art. 19, § 1º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Em sessão, os Secretários e os seus Suplentes substituir-se-ão conforme sua numeração ordinal, e assim substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes; na ausência dos Suplentes, o Presidente convidará quaisquer Deputados para substituírem os Secretários.