Art. 190
O substitutivo da Câmara a projeto do Senado será considerado como série de emendas e votado em globo, exceto:
Art. 190, inciso I
se qualquer Comissão, em seu parecer, se manifestar favoravelmente a uma ou mais emendas e contrariamente a outra ou outras, caso em que a votação se fará em grupos, segundo o sentido dos pareceres;
Art. 190, inciso II
quando for aprovado requerimento para a votação de qualquer emenda destacadamente.
Art. 190, § único
Proceder-se-á da mesma forma com relação a substitutivo do Senado a projeto da Câmara.