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Art. 190

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 190

O substitutivo da Câmara a projeto do Senado será considerado como série de emendas e votado em globo, exceto:

Art. 190, inciso I

se qualquer Comissão, em seu parecer, se manifestar favoravelmente a uma ou mais emendas e contrariamente a outra ou outras, caso em que a votação se fará em grupos, segundo o sentido dos pareceres;

Art. 190, inciso II

quando for aprovado requerimento para a votação de qualquer emenda destacadamente.

Art. 190, § único

Proceder-se-á da mesma forma com relação a substitutivo do Senado a projeto da Câmara.

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