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Art. 191, inciso V — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
na hipótese de rejeição do substitutivo, ou na votação de projeto sem substitutivo, serão votadas a proposição inicial e as emendas a ela apresentadas; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)