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Art. 194

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 194

Terminada a votação em primeiro turno, os projetos irão à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para redigir o vencido. (“Caput” do artigo com redação adaptada à Resolução nº 20, de 2004, conforme republicação determinada pelo Ato da Mesa nº 71, de 2005)

Art. 194, § único

A redação será dispensada, salvo se houver vício de linguagem, defeito ou erro manifesto a corrigir, nos projetos aprovados em primeiro turno, sem emendas.

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