Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 195

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 195

Ultimada a fase da votação, em turno único ou em segundo turno, conforme o caso, será a proposta de emenda à Constituição ou o projeto, com as respectivas emendas, se houver, enviado à Comissão competente para a redação final, na conformidade do vencido, com a apresentação, se necessário, de emendas de redação.

Art. 195, § 1º

A redação final é parte integrante do turno em que se concluir a apreciação da matéria.

Art. 195, § 2º

A redação final será dispensada, salvo se houver vício de linguagem, defeito ou erro manifesto a corrigir:

Art. 195, § 2º, inciso I

nas propostas de emenda à Constituição e nos projetos em segundo turno, se aprovados sem modificações, já tendo sido feita redação do vencido em primeiro turno;

Art. 195, § 2º, inciso II

nos substitutivos aprovados em segundo turno, sem emendas;

Art. 195, § 2º, inciso III

nos projetos do Senado aprovados sem emendas.

Art. 195, § 3º

A Comissão poderá, em seu parecer, propor seja considerada como final a redação do texto de proposta de emenda à Constituição, projeto ou substitutivo aprovado sem alterações, desde que em condições de ser adotado como definitivo.

Art. 195, § 4º

Nas propostas de emenda à constituição e nos projetos do Senado emendados pela Câmara, a redação final limitar-se-á às emendas, destacadamente, não as incorporando ao texto da proposição, salvo quando apenas corrijam defeitos evidentes de forma, sem atingir de qualquer maneira a substância do projeto.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Analista e Técnico Legislativo da Câmara dos Deputados? Veja a trilha de Câmara dos Deputados

Artigos relacionados