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Art. 20-B, § 2º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
As Procuradoras Adjuntas, que deverão pertencer a partidos distintos, terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira e, nessa ordem, substituirão a Procuradora em seus impedimentos, colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria, podendo, ainda, receber delegações da Procuradora. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 31, de 2013)