Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 20-E

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

Art. 20-E

Compete à Coordenadoria dos Direitos da Mulher:

Art. 20-E, inciso I

participar, com os Líderes, das reuniões convocadas pelo Presidente da Câmara dos Deputados, com direito a voz e voto;

Art. 20-E, inciso II

usar da palavra, pessoalmente ou por delegação, durante o período destinado às Comunicações de Liderança, por 5 (cinco) minutos, para dar expressão à posição das deputadas da Casa quanto à votação de proposições e conhecimento das ações de interesse da Coordenadoria;

Art. 20-E, inciso III

receber convites e responder a correspondências destinadas à Coordenadoria;

Art. 20-E, inciso IV

convocar periodicamente reunião das deputadas da Casa para debater assuntos pertinentes à Coordenadoria;

Art. 20-E, inciso V

elaborar as prioridades de trabalho e o calendário de reuniões a ser aprovado pela maioria das deputadas da Casa;

Art. 20-E, inciso VI

organizar e coordenar o programa de atividades das deputadas da Casa;

Art. 20-E, inciso VII

constituir e organizar os grupos de trabalho temáticos;

Art. 20-E, inciso VIII

examinar estudos, pareceres, teses e trabalhos que sirvam de subsídios para suas atividades;

Art. 20-E, inciso IX

atender autoridades, no âmbito da sua competência, especialmente parlamentares mulheres e suas delegações nacionais e internacionais, em suas visitas à Câmara dos Deputados e também encaminhar suas demandas;

Art. 20-E, inciso X

promover a divulgação das atividades das deputadas da Casa no âmbito do Parlamento e perante a sociedade;

Art. 20-E, inciso XI

participar, juntamente com a Procuradoria da Mulher, de solenidades e eventos internos na Casa que envolvam políticas para a valorização da mulher;

Art. 20-E, inciso XII

representar a Câmara dos Deputados em solenidades e eventos nacionais ou internacionais especificamente destinados às políticas para a valorização da mulher, mediante designação da Presidência da Câmara dos Deputados. (Artigo acrescido pela Resolução nº 31, de 2013)

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Analista e Técnico Legislativo da Câmara dos Deputados? Veja a trilha de Câmara dos Deputados

Artigos relacionados